Considerado uma formalidade extremamente necessária, servindo de prova jurídica na proteção do contratante e do contratado, saiba como fazer um contrato de prestação de serviços para normatizar a relação de trabalho.

Como fazer um Contrato de prestação de serviços?

Ao contratante, o contrato de prestação de serviços oferece a certeza do serviço bem cumprido, de acordo com a forma solicitada e no prazo estipulado, gerando, assim, a obrigatoriedade de realização do pagamento dos honorários acertados além de regular as obrigações tributárias de cada parte.

Já para o contratado, o contrato de prestação de serviços dá a garantia de remuneração, conforme acordado, além de isentá-lo de obrigações e responsabilidades técnicas que não estejam discriminadas no documento.

Para saber como fazer um contrato de prestação de serviços, o primeiro passo é definir de forma clara e com riqueza de detalhes o objeto a ser regulamentado, bem como a remuneração de direito pela execução fiel do objeto.

Vale lembrar que firmar um contrato de prestação de serviços autônomos apenas para isentar o contratante de obrigações trabalhistas não tem validade perante a justiça, pois só é considerado autônomo aquele que presta serviço de forma habitual, por conta própria e assume os riscos de sua atividade, não estando subordinado como empregado, sem horário de trabalho, exercendo sua atividade livremente, no momento em que desejar.

O contrato deverá apresentar o objeto, o local de execução, o prazo para execução, o valor e a forma de pagamento, as obrigações do contratante para que a contratada possa executar os serviços, as obrigações da contratada visando dar garantias e segurança de execução, como por exemplo: São de responsabilidade do contratado: encargos trabalhistas, previdenciários, etc., normas para rescisão que são usadas em contratos com prazo indeterminado, cláusula para multa e o foro eleito para dirimir controvérsias, devendo constar no fim do contrato de prestação de serviços, o número de vias e a presença de duas testemunhas.

Em caso de dúvidas quanto ao tipo de contrato de enquadramento ao objeto, consultar um advogada ou contador.



3 Comentários



Faça um Comentário